ENTRARAM EM VIGOR ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA
Entraram em vigor no dia 11 de abril útimo as novas alterações ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE). As alterações incidiram essencialmente sobre a insolvência de pessoas singulares e sobre o Processo Especial de Recuperação (PER). PESSOAS SINGULARES Foram alteradas as seguintes matérias: - Dever de apresentação à insolvência: passam a excetuar-se do dever de apresentação à insolvência as pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa na data em que incorram em situação de insolvência. - Redução excecional dos juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias: até 31 de dezembro de 2022 é aplicável uma redução excecional dos juros de mora das dívidas tributárias. Aos juros de mora das dívidas tributárias vai aplicar-se, com as necessárias adaptações, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social em matéria de causas de extinção da dívida, previstas para situações excecionais de regularização da dívida e condição especial da