Foi publicada hoje a Lei 32/2014 que aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo.
Este procedimento tem natureza facultativa e visa permitir ao credor que tenha um título executivo a consulta a várias bases de dados de acesso directo electrónico, a fim de averiguar se o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente acção executiva.
Este procedimento tem natureza facultativa e visa permitir ao credor que tenha um título executivo a consulta a várias bases de dados de acesso directo electrónico, a fim de averiguar se o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente acção executiva.