Suspensão das disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2014 o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho.
Em causa estão matérias relativas à flexibilidade do tempo de trabalho, à retribuição do trabalho suplementar, às férias, feriados e faltas e à redução ou suspensão da laboração por motivos de crise empresarial.
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