Foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2014 o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho.
Em causa estão matérias relativas à flexibilidade do tempo de trabalho, à retribuição do trabalho suplementar, às férias, feriados e faltas e à redução ou suspensão da laboração por motivos de crise empresarial.
Há mais uma obrigação jurídica a que é preciso dar atenção. O Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo criado pela Lei 89/2017, de 21 de Agosto , impõe a obrigatoriedade de registo, na respetiva base de dados, de informação exacta e actual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efectivo das pessoas coletivas. O registo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios e manter o registo actualizado, sob pena de ser aplicada uma coima que pode variar entre € 1.000,00 e € 5.000,00 e de não ser possível a distribuição de lucros e a realização de negócios sobre imóveis. A declaração inicial tem de ser efectuada nos 30 dias posteriores à constituição da pessoa colectiva ou, no caso das pessoas colectivas já constituídas, até ao dia 30 de Abril de 2019, tratando-se de entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de Junho de 2