Entra hoje em vigor a Portaria n.º 11-A/2016, de 29 de janeiro , que procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações. O abono de família para crianças e jovens beneficia de um aumento correspondente a 3,5 % para o 1.º escalão de rendimentos, 2,5 % para o 2.º escalão e 2 % para o 3.º escalão. As majorações para as famílias mais numerosas são igualmente atualizadas tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens. A referida portaria reflete ainda o aumento da percentagem da majoração do montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais, de 20 %, para 35 %, através do Decreto -Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro.
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