O Conselho de Ministros aprovou no dia 02-10-2014 um diploma que clarifica o regime aplicável enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (Citius), nomeadamente no que respeita à prática de atos processuais por via electrónica.
Este diploma reitera a garantia de que nenhum ato processual deixará de ser praticado em virtude de constrangimentos do Citius. Esclarece-se que os constrangimentos no acesso ao Citius representam um justo impedimento à prática de atos por essa via, ficando definido que esse impedimento será ultrapassado quanto houver declaração expressa do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P..
Essa declaração poderá ser emitida de forma gradual para as várias comarcas do país. A declaração do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., terá ampla e atempada divulgação perante os interessados que trabalham diretamente com o Citius, ou seja, magistrados judiciais e do Ministério Público, funcionários judiciais, advogados e agentes de execução.
Quanto ao modo de prática de atos enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do Citius, reafirma-se a possibilidade de realização de qualquer ato em suporte de papel, sem que daí resulte qualquer ónus ou consequência adversa para o seu autor, seja a nível processual seja a nível de custas processuais.
Este diploma reitera a garantia de que nenhum ato processual deixará de ser praticado em virtude de constrangimentos do Citius. Esclarece-se que os constrangimentos no acesso ao Citius representam um justo impedimento à prática de atos por essa via, ficando definido que esse impedimento será ultrapassado quanto houver declaração expressa do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P..
Essa declaração poderá ser emitida de forma gradual para as várias comarcas do país. A declaração do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., terá ampla e atempada divulgação perante os interessados que trabalham diretamente com o Citius, ou seja, magistrados judiciais e do Ministério Público, funcionários judiciais, advogados e agentes de execução.
Quanto ao modo de prática de atos enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do Citius, reafirma-se a possibilidade de realização de qualquer ato em suporte de papel, sem que daí resulte qualquer ónus ou consequência adversa para o seu autor, seja a nível processual seja a nível de custas processuais.