Entrou em vigor no passado dia 10 de Janeiro de 2015 o Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.
O Regulamento reformulado substitui o anterior Regulamento (CE) n.º 44/2001.
Decorre do seu texto que as decisões proferidas num Estado-membro são reconhecidas nos outros Estados-membros sem quaisquer formalidades, bastando para o efeito apresentar no tribunal do Estado em questão uma cópia da decisão que satisfaça as condições necessárias para atestar a sua autenticidade e uma certidão emitida segundo um formulário específico.
Pretende-se com esta medida dotar as partes de um instrumento legal vinculativo e diretamente aplicável na União que permita o reconhecimento e a execução de decisões judiciais em qualquer Estado Membro com vista a alcançar o objetivo da livre circulação das decisões em matéria civil e comercial.
Um Regulamento Comunitário, apesar de não ser publicado no Diário da República, e ao contrário do que acontece com uma Diretiva, é diretamente aplicável em qualquer dos Estados-membros.
O Regulamento reformulado substitui o anterior Regulamento (CE) n.º 44/2001.
Decorre do seu texto que as decisões proferidas num Estado-membro são reconhecidas nos outros Estados-membros sem quaisquer formalidades, bastando para o efeito apresentar no tribunal do Estado em questão uma cópia da decisão que satisfaça as condições necessárias para atestar a sua autenticidade e uma certidão emitida segundo um formulário específico.
Pretende-se com esta medida dotar as partes de um instrumento legal vinculativo e diretamente aplicável na União que permita o reconhecimento e a execução de decisões judiciais em qualquer Estado Membro com vista a alcançar o objetivo da livre circulação das decisões em matéria civil e comercial.
Um Regulamento Comunitário, apesar de não ser publicado no Diário da República, e ao contrário do que acontece com uma Diretiva, é diretamente aplicável em qualquer dos Estados-membros.