IRS - Novas Regras Para as Faturas
As faturas passam a ter que observar mais um requisito para que a correspondente despesa possa vir a ser considerada na declaração de rendimentos.
Doravante, apenas aquelas faturas emitidas com número de contribuinte e comunicadas à Administração Tributária (AT) pelo vendedor ou prestador de serviço correspondente podem ser consideradas como despesas.
O vendedor ou prestador de serviços é assim obrigado não só a emitir devidamente a fatura como a comunicá-la à AT, que, por sua vez a disponibiliza no portal e-fatura.
O contribuinte passa assim a ter o dever de consultar o Portal e-fatura, na sua área reservada, para ter a certeza que poderá utilizar aquela despesa na sua declaração de rendimentos anual. O contribuinte, ou sujeito passivo, como a AT gosta de lhe chamar, fiscaliza-se a si próprio e a todos os demais com quem contrata.
Doravante, apenas aquelas faturas emitidas com número de contribuinte e comunicadas à Administração Tributária (AT) pelo vendedor ou prestador de serviço correspondente podem ser consideradas como despesas.
O vendedor ou prestador de serviços é assim obrigado não só a emitir devidamente a fatura como a comunicá-la à AT, que, por sua vez a disponibiliza no portal e-fatura.
O contribuinte passa assim a ter o dever de consultar o Portal e-fatura, na sua área reservada, para ter a certeza que poderá utilizar aquela despesa na sua declaração de rendimentos anual. O contribuinte, ou sujeito passivo, como a AT gosta de lhe chamar, fiscaliza-se a si próprio e a todos os demais com quem contrata.
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