Arranca
hoje o período de entrega em papel das declarações de IRS relativas aos
rendimentos das categorias A
(trabalhadores dependentes) e H (pensionistas), auferidos no decurso de
2014. O prazo de entrega, para quem queira apresentar a declaração em papel,
termina a 31 de março. Os trabalhadores dependentes e pensionistas que optarem
por entregar a declaração por via eletrónica terão de fazê-lo no decurso do mês
de abril.
DEDUÇÕES
A soma
das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e
formação, encargos com lares, pensões de alimentos e encargos com imóveis não
pode exceder os limites constantes da seguinte tabela (acresce 10% por cada
dependente):
Rendimento
Coletável (€)
|
Limite
(€)
|
1
Dependente
|
2
Dependentes
|
3
Dependentes
|
Até
7.000
|
Sem
limite
|
Sem
limite
|
Sem
limite
|
Sem
limite
|
De
mais de 7.000 até 20.000
|
1.250
|
1.375
|
1.500
|
1.625
|
De
mais de 20.000 até 40.000
|
1.000
|
1.100
|
1.200
|
1.300
|
De
mais de 40.000 até 80.000
|
500
|
550
|
600
|
650
|
Superior
a 80.000
|
0
|
0
|
0
|
0
|
Despesas de saúde
É possível deduzir à coleta do IRS 10% das despesas com a saúde, até um valor máximo de € 838,44 por agregado familiar. Se o agregado familiar for composto por três ou mais dependentes, este teto é majorado (€ 125,77 por cada dependente), desde que todos tenham despesas de saúde e apenas no que diz respeito aos gastos sujeitos à taxa reduzida de IVA (6% no Continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores). Já no que respeita às despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, estas podem ser deduzidas até 2,5% (no máximo de €65), desde que estas despesas sejam justificadas com a respetiva receita médica.
Despesas de educação e formação
As despesas de educação e formação dos sujeitos passivos e seus dependentes podem ser deduzidas à coleta até 30% (com um limite de máximo de € 760, acrescido de € 142,50 por cada dependente dos agregados familiares onde existam três ou mais dependentes com
despesas de educação.
As despesas de educação e formação dos sujeitos passivos e seus dependentes podem ser deduzidas à coleta até 30% (com um limite de máximo de € 760, acrescido de € 142,50 por cada dependente dos agregados familiares onde existam três ou mais dependentes com
despesas de educação.
Pensões de alimentos
No que diz respeito às pensões de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil (com exceção dos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções ou, sendo maior, tenha deixado de reunir os requisitos para ser considerado como dependente), são dedutíveis 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de € 419,22 no máximo de € 5 030,64 por beneficiário.
Encargos com lares
Relativamente a encargos com
lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º
grau, são dedutíveis até 25% das importâncias despendidas com o limite de €
403,75.
Contratos de arrendamento
Os arrendatários podem deduzir um montante até 15% das suas
rendas mensais (com um teto máximo de € 502), mas apenas para os contratos de
arrendamento celebrados ao abrigo do NRAU, o que faz com que as rendas antigas,
anteriores a 1990, não possam ser abatidas no IRS.
Empréstimos à habitação
Empréstimos à habitação
Os juros de dívidas ou prestações com a aquisição de habitação
permanente do próprio ou de casa colocada em mercado de arrendamento são
dedutíveis à coleta (num valor de 15%), com num limite de € 296, mas apenas
para os contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011.
Planos poupança reforma
Planos poupança reforma
No que concerne às aplicações em fundos e planos poupança
reforma são dedutíveis à coleta por 20% dos valores aplicados por cada
sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges (ou seja, os valores
duplicam para os sujeitos passivos casados). A dedução tem limites máximos, mas
estes vão baixando à medida que a idade dos seus subscritores aumenta. Assim,
quem tinha menos de 35 anos (à data de 1 de janeiro de 2014), tem como limite
os € 400; quem tinha entre 35 e 50 anos, no mesmo período, pode abater até
€350; já quem tinha mais de 40 anos, pode abater um máximo de € 300.
Seguros de saúde
Seguros de saúde
Podem ser deduzidos ao IRS 10% dos prémios com seguros de saúde,
até um máximo de € 100 para contribuintes casados e € 50 para não casados.
Note-se, no entanto, que os seguros abrangidos são poucos: apenas são
abrangidos os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou
contribuições pagas a associações mutualistas (seja pelos contribuintes ou
pelos seus dependentes). Cada filho permite uma dedução adicional de € 25. Já
no que diz respeito aos prémios
de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas pagas
por sujeitos passivos com deficiência fiscalmente relevante, existe a
possibilidade de dedução até 25% das importâncias despendidas com o limite de
15% da coleta do IRS.
IVA suportado com prestadores de serviços suspeitos de não pagarem impostos
IVA suportado com prestadores de serviços suspeitos de não pagarem impostos
Por último, pode ser
deduzido 15% do IVA
suportado com o limite global de € 250,00 relativo a faturas que titulem
prestações de serviços relativas a manutenção e reparação de veículos
automóveis, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios,
alojamento, restauração e similares e salões de cabeleireiro e institutos.