No mesmo momento em que assistimos à recondução do Governador do Banco de Portugal, é publicada uma alteração à respetiva Lei Orgânica. A designação do Governador do Banco de Portugal continua a ser feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, mas, doravante, é necessária a audição por parte da comissão competente da Assembleia da República, que deve elaborar o respetivo relatório descritivo. Os restantes membros do conselho de administração são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Governador do Banco de Portugal e após audição por parte da comissão competente da Assembleia da República, que deve elaborar o respetivo relatório descritivo.
O Governador e demais membros do conselho de administração passam assim a ser expressamente escolhidos de entre pessoas com idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária.
O Governador e demais membros do conselho de administração passam assim a ser expressamente escolhidos de entre pessoas com idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária.