A Autoridade Tributária e Aduaneira, através
da Direção de Serviços do IRC, disponibilizou um importante instrumento de
auxílio ao preenchimento da Declaração de Rendimentos de Pessoas Coletivas:
trata-se do Manual
de Preenchimento do Quadro 07 da Declaração de Rendimentos Modelo 22. Este manual tem em
conta as atualizações efetuadas no quadro 07, na sequência da
reforma do IRC introduzida pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que procedeu
à reforma da tributação das sociedades.
Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Este decreto-lei estabelece um procedimento comum a todas as contraordenações económicas, garantindo maior segurança jurídica e uniformizando e consolidando o regime contraordenacional aplicável em matéria económica; garante um melhor equilíbrio entre, por um lado, as coimas e sanções acessórias aplicáveis e, por outro, os bens jurídicos que se pretendem proteger; simplifica a tramitação processual, tornando-a mais célere e eficaz, em benefício dos operadores económicos e dos consumidores. Os procedimentos contraordenacionais passam a ser idênticos em todos os setores de atividade económica. À semelhança de outros regimes contraordenacionais, as contraordenações passam a ser classificadas, em função da sua gravidade, como «leves», «graves» e «muito graves», sendo os limites máximos da coima a aplicar, no caso das pessoas coletivas, determinados pela sua dimensão, distinguind