Alterações ao regime de acesso à base de dados do IGCP pelos Agentes de Execução
Entrou em vigor a 18 de setembro a Portaria n.º 288/2015, de 17 de setembro procedendo à segunda alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta, no que à ação executiva diz respeito, a consulta, por meios eletrónicos, da informação referente à identificação do executado e dos seus bens e a citação eletrónica de instituições públicas.
Considerando que o acesso à base de dados da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP), por parte dos agentes de execução deve ser realizado através de um procedimento idêntico ao legalmente previsto para o acesso à informação bancária, a portaria clarifica, através de alteração ao n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 331 -A/2009, de 30 de março, que esse acesso se processa nos termos gerais previstos no n.º 14 do artigo 780.º do Código de Processo Civil.
Atendendo, por outro lado, a que as obrigações do tesouro e os bilhetes do tesouro não se encontram registados junto do IGCP, conforme resulta dos respetivos regimes jurídicos, retiram -se esses títulos do elenco dos títulos relativamente aos quais o IGCP deve prestar informações.
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