Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa de IMI que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro. A aplicação da redução pressupõe que o imóvel em causa seja destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário. A redução é deliberada de acordo com os limites da seguinte tabela:
Caso seja deliberada a redução da taxa do IMI para as famílias com filhos, esta redução deve ser comunicada à AT pelos municípios, por transmissão eletrónica de dados, até 30 de novembro. Este benefício fiscal será processado de forma automática pela AT (isto é, sem necessidade de qualquer procedimento do contribuinte) e a liquidação do IMI com a respetiva redução será comunicada às famílias até março do ano seguinte.
Com efeito, a Circular n.º 9/2015, de 28 de agosto veio estabelecer que a AT comunica aos municípios até 15 de setembro – o que já aconteceu na passada semana – o número de agregados familiares com 1, 2, 3 ou mais dependentes que tenham domicilio fiscal em prédio destinado à habitação própria e permanente, situado na área territorial do respetivo município, por forma a permitir aos municípios disporem de informação necessária para a deliberação da redução da taxa. Posteriormente a AT promove automaticamente a execução da deliberação da assembleia municipal comunicada no prazo legal.
Caso seja deliberada a redução da taxa do IMI para as famílias com filhos, esta redução deve ser comunicada à AT pelos municípios, por transmissão eletrónica de dados, até 30 de novembro. Este benefício fiscal será processado de forma automática pela AT (isto é, sem necessidade de qualquer procedimento do contribuinte) e a liquidação do IMI com a respetiva redução será comunicada às famílias até março do ano seguinte.
Com efeito, a Circular n.º 9/2015, de 28 de agosto veio estabelecer que a AT comunica aos municípios até 15 de setembro – o que já aconteceu na passada semana – o número de agregados familiares com 1, 2, 3 ou mais dependentes que tenham domicilio fiscal em prédio destinado à habitação própria e permanente, situado na área territorial do respetivo município, por forma a permitir aos municípios disporem de informação necessária para a deliberação da redução da taxa. Posteriormente a AT promove automaticamente a execução da deliberação da assembleia municipal comunicada no prazo legal.