Quando existam rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes em território português, as entidades devedoras são obrigadas a entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao fim do 2.º mês seguinte àquele em que ocorre o ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respetivo quantitativo, consoante os casos, uma declaração de modelo oficial relativa àqueles rendimentos. A declaração modelo 30 destina -se a dar cumprimento a esta obrigação declarativa.
Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, que procedeu à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, mostrou -se necessário introduzir alterações nas instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovadas pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro, designadamente no que se refere à Tabela I referente aos códigos dos regimes de tributação e à Tabela II relativa aos códigos dos diferentes tipos de rendimentos, ajustando-se, deste modo, a codificação da informação constante daquela declaração ao quadro legal em vigor. Assim, a Portaria n.º 332-A/2015 de 5 de outubro vem agora introduzir as alterações necessárias às instruções de preenchimento da declaração modelo 30, produzindo efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.
Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, que procedeu à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, mostrou -se necessário introduzir alterações nas instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovadas pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro, designadamente no que se refere à Tabela I referente aos códigos dos regimes de tributação e à Tabela II relativa aos códigos dos diferentes tipos de rendimentos, ajustando-se, deste modo, a codificação da informação constante daquela declaração ao quadro legal em vigor. Assim, a Portaria n.º 332-A/2015 de 5 de outubro vem agora introduzir as alterações necessárias às instruções de preenchimento da declaração modelo 30, produzindo efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.