A partir de 1 de janeiro de 2016, data em que passa a ser aplicável a maioria das disposições do Regulamento que estabelece as regras e um procedimento uniformes para a Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução, os depósitos acima dos € 100.000 passam também a poder ser chamados a contribuir para a Resolução de um Banco em certos casos.
No âmbito do Mecanismo Único de Resolução, nas situações em que as autoridades europeias responsáveis pela Resolução Bancária determinem que um banco deve ser resolvido, os acionistas e obrigacionistas dessa instituição serão chamados a fazer face às necessidades de capital identificadas podendo, no processo, perder todo o investimento que haviam realizado. Se o ativo do Banco se revelar insuficiente para que a instituição cumpra com as suas obrigações, os depositantes que possuam depósitos não cobertos, isto é, depósitos de valor superior a € 100.000 nesse banco poderão vir a ser chamados a contribuírem igualmente para recapitalizar o banco (lógica de bail-in).