SEGURANÇA SOCIAL DIRETA: NOVAS FUNCIONALIDADES PARA OS EMPREGADORES
O site da Segurança Social Direta está a ser objeto de uma reformulação, passando a conter novas funcionalidades que permitem:
• Entregar a Declaração Mensal de Remunerações;
• Solicitar ou aceitar a relação de representação;
• Consultar os trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e registados na Segurança Social. Esta consulta permitirá a verificação das situações de não comunicação de admissão e cessação de atividade dos trabalhadores, bem como a possibilidade das Entidades Empregadoras ou seus representantes consultarem as taxas contributivas existentes no Sistema de Informação da Segurança Social.
As Entidades podem ainda exportar a informação consultada para ficheiro autónomo.
As funcionalidades disponíveis nas aplicações DRI - Declaração Mensal de Remunerações por Internet e DRO - Declaração Mensal de Remunerações On-line passam agora a estar integradas na Segurança Social Direta.
O Site passa a ter uma imagem renovada que possibilita uma navegação mais fácil a partir dos interesses e necessidades dos cidadãos e das empresas.