A 31 de janeiro de 2016 desaparece definitivamente o NIB (Número de Identificação Bancária), sendo que, a partir do dia seguinte, todos os pagamentos feitos por transferência bancária terão de ser efetuados através do IBAN (International Bank Account Number). A principal diferença entre o NIB e o IBAN reside no facto de este último ser antecedido, no caso português, pelo código PT50.
O Banco de Portugal já veio alertar em comunicado que os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem, a partir de 1 de fevereiro, o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços).