GOVERNO CRIA REGIME TRANSITÓRIO PARA A DECLARAÇÃO DE IRS RELATIVA A 2015
O Conselho de Ministros divulgou, em comunicado, a informação de que foi aprovada uma medida de caráter transitório a aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2015 que concede aos contribuintes a possibilidade de declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares.
O diploma aprovado define ainda a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação num Estado não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.
As faculdades previstas diploma não dispensam os contribuintes de, nos termos da lei, possuírem e conservarem a respetiva prova documental.
A aplicação desta medida decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adotar relativamente às deduções à coleta, nomeadamente das despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com lares, isto para além de a atual redação dos artigos 78.º-C e 78.º-D do Código do IRS não prescrever a forma como deve ser efetuada a dedução à coleta destas despesas.