A taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas do Estado e outras entidades públicas, incluindo a Segurança Social e ao Fisco para 2016, é de 5,168% (Aviso n.º 87/2016, da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., publicada na Parte G do DR IIª Série n.º 3/2016, de 6 de janeiro).
A taxa de juros aplicada para este ano é inferior à praticada em 2015, que foi 5,476%, e da anterior, praticada em 2014, que foi 5,535%.
Para efeitos do apuramento da taxa de juros de mora utiliza-se a média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.
A taxa de juros aplicada para este ano é inferior à praticada em 2015, que foi 5,476%, e da anterior, praticada em 2014, que foi 5,535%.
Para efeitos do apuramento da taxa de juros de mora utiliza-se a média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.