A Proposta de Lei para o Orçamento do Estado de 2016, em discussão na Assembleia da República, prevê alterações ao regulamento da cobrança e dos reembolsos.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2016, estabelece-se que as dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor inferior, respetivamente, a € 5.000 e € 10.000 podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo, com isenção de garantia, desde que o requerente não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Deferido o pedido de pagamento em prestações no âmbito do regime estabelecido pelo regulamento da cobrança e dos reembolsos, o total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, constantes da seguinte tabela, acrescendo à primeira as frações resultantes do arredondamento de todas elas:
Valor
da Dívida IRS (€)
|
Número
de Prestações
|
Valor
da Dívida IRC (€)
|
||
204
|
350
|
2
|
408
|
700
|
351
|
500
|
3
|
701
|
1000
|
501
|
650
|
4
|
1001
|
1300
|
651
|
800
|
5
|
1301
|
1600
|
801
|
950
|
6
|
1601
|
1900
|
951
|
1100
|
7
|
1901
|
2 200
|
1101
|
1250
|
8
|
2201
|
2500
|
1251
|
1400
|
9
|
2501
|
2800
|
1401
|
1550
|
10
|
2801
|
3100
|
1551
|
1700
|
11
|
3101
|
3400
|
1701
|
5000
|
12
|
3401
|
10000
|