Com o sorteio «Fatura da Sorte», os contribuintes passaram a estar habilitados ao sorteio de prémios em espécie, relativamente às faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira que contenham o número de identificação fiscal dos adquirentes. Este sorteio iniciou –se em abril de 2014, tendo desde então o prémio atribuído revestido a natureza de veículo automóvel.
O atual Governo, reconhecendo embora o contributo do mecanismo do sorteio para um maior cumprimento dos deveres de emissão de fatura, entende, contudo, que a natureza do prémio até
agora utilizado não é a mais adequada, quer na sua dimensão simbólica, quer quanto à efetiva utilidade para os premiados.
Assim foi publicado um Decreto-Lei que altera o tipo de prémio a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte», passando aquele a ser constituído por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.
Entende o Governo que a mudança do prémio para produtos de poupança, para além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias
e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo o desiderato da promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal.