OE 2016: MUDANÇAS NO IVA
A Lei do Orçamento do Estado para 2016 (LOE) trouxe algumas alterações no que diz
respeito ao IVA. Com efeito, a partir de amanhã, data de entrada em vigor da LOE, passam a beneficiar da
taxa reduzida de 6 % (Lista I):
- tofu, tempeh e soja texturizada;
- as algas vivas, frescas ou secas;
- sumos e néctares de algas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico;
- copos menstruais;
- bens utilizados normalmente no âmbito das atividades de produção aquícola;
- prestações de serviços utilizadas no âmbito de atividades de produção aquícola.
Por outro lado, é alterada
a redação da verba 1.1.5 da Lista I, que passa a prever apenas o “pão”, quando
antes previa “pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães de
leite, regueifas e tostas”. A criação de aves canoras, ornamentais e de
fantasia e a criação de animais para obter peles ou pelo deixam de ser tributadas
à taxa reduzida.
As conservas de carne e miudezas comestíveis deixam de ser
tributadas à taxa de 13% (Lista II), passando a ser tributadas á taxa geral de 23%.
Com entrada em vigor a 1 de julho de 2016, passam a estar abrangidas pela taxa intermédia de 13% (Lista II):
- Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;
- Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias. Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço.