IDADE NORMAL DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE EM 2017 E FATOR DE SUSTENTABILIDADE EM 2016
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social passará em 2017 dos atuais 66 anos e 2 meses para 66 anos e 3 meses.
O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2016, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor neste ano, é de 0,8666, considerando o indicador da esperança média de
vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2015.
O fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2016, é de 0,9349, o indicador da esperança
média de vida aos 65 anos, verificado em 2006 e em 2015.
Referências: Portaria n.º 67/2016, de 1 de abril [clique para consultar o diploma].