NOVAS RETENÇÕES MENSAIS DO IRS JÁ ENTRARAM EM VIGOR
Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar em 2016.
As tabelas aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, designadamente a eliminação da consideração do número de dependentes na determinação do quociente familiar, os aumentos da dedução fixa por dependente e da dedução por dependente deficiente e a atualização em 0,5 % dos quatro primeiros escalões da tabela de taxas gerais prevista no artigo 68.º do Código do IRS.
As novas retenções na fonte de salários e pensões entraram em vigor a 11 de maio.