UTILIZAÇÃO DO CITIUS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO, PELO ADMINISTRATOR DA INSOLVÊNCIA E PELO FIDUCIÁRIO
A Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro veio estender a tramitação eletrónica das ações cíveis e procedimentos cautelares aos administradores judiciais (AJ) que intervenham nas funções de administrador judicial provisório, administrador da insolvência ou fiduciário, regulamentando a consulta dos processos e a apresentação de peças processais e documentos pelos AJ, a sua notificação, nomeação e substituição pelos Tribunais, aprovando ainda o modelo de documento de identificação profissional que ateste a qualidade de AJ.
Esta portaria entrou em vigor, dia 12 de setembro, sendo que os AJ passaram a poder registar-se no sistema informático de suporte à atividade dos Tribunais (Citius) desde o passado dia 8 de setembro, data a partir da qual a sua nomeação (e substituição) passou a processar-se pelo sistema informático dos Tribunais.