A Segurança Social deu início ao processo anual de notificação dos Trabalhadores Independentes, por correio eletrónico e por carta, para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, bem como o valor da contribuição a pagar no mês de dezembro, relativa ao mês de novembro, e nos meses seguintes.
O rendimento relevante é apurado com base nos rendimentos declarados no ano anterior (ano de 2015) à administração fiscal, de uma das seguintes formas:
- Pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços;
- 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
- 20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
- Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.
Após esta notificação, caso o Trabalhador Independente pretenda efetuar um pedido de alteração de escalão, deve fazê-lo através da Segurança Social Direta.