A Direção-Geral do Tesouro e Finanças publicou na sua página online um aviso, ainda não publicado em Diário da República, que define a taxa supletiva de juros moratórios comerciais a vigorar no primeiro semestre de 2017.
São duas as taxas de juros a ter em consideração, consoante se trate de créditos titulados por empresas comerciais, singulares ou coletivas, ou se trate de créditos de transações comerciais sujeitas a medidas contra os atrasos de pagamento:
- Créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas: a taxa é de 7 %;
- Créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais: a taxa é de 8 %.
Esta última é a taxa aplicável a pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (excluem-se contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros). Esta taxa não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efetuada antes do 1.º dia de janeiro ou julho, consoante se esteja, respetivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de oito pontos percentuais.