De acordo com a Lei n.º 14/2017, de 3 de maio, que veio alterar a Lei Geral Tributária, a Autoridade Tributária e Aduaneira fica, a partir de 04 de maio de 2017, obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável.
Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Este decreto-lei estabelece um procedimento comum a todas as contraordenações económicas, garantindo maior segurança jurídica e uniformizando e consolidando o regime contraordenacional aplicável em matéria económica; garante um melhor equilíbrio entre, por um lado, as coimas e sanções acessórias aplicáveis e, por outro, os bens jurídicos que se pretendem proteger; simplifica a tramitação processual, tornando-a mais célere e eficaz, em benefício dos operadores económicos e dos consumidores. Os procedimentos contraordenacionais passam a ser idênticos em todos os setores de atividade económica. À semelhança de outros regimes contraordenacionais, as contraordenações passam a ser classificadas, em função da sua gravidade, como «leves», «graves» e «muito graves», sendo os limites máximos da coima a aplicar, no caso das pessoas coletivas, determinados pela sua dimensão, distinguind