Entrou em vigor, no passado dia 26 de junho de 2017, o REGULAMENTO (UE) 2015/848 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência.
O bom funcionamento do mercado interno implica a tramitação eficiente e eficaz dos processos de insolvência que produzem efeitos transfronteiriços. A aprovação deste Regulamento é assim, na ótica do legislador da União, necessária para alcançar esse objetivo, o qual se insere no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil, na aceção do artigo 81.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia.