SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS DESPEJOS
Foi publicado o diploma que consagra o regime extraordinário e transitório, até 31 de março de 2019, para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos.
O diploma legal aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujos arrendatários, a 17 de julho de 2018, residam há mais de 15 anos no locado e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Os inquilinos, nestas circunstâncias, passam a beneficiar de um regime extraordinário e transitório que permite a suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento.
O diploma legal aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujos arrendatários, a 17 de julho de 2018, residam há mais de 15 anos no locado e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Os inquilinos, nestas circunstâncias, passam a beneficiar de um regime extraordinário e transitório que permite a suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento.