ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2019
Em 2019, o valor das rendas será atualizado em 1,15%, o maior aumento desde 2013.
De acordo com o Aviso n.º 13745/2018 publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento, quer urbano (para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) quer rural.
A atualização da renda não é obrigatória nem automática. A decisão de proceder à atualização do valor da renda cabe ao senhorio que, para o efeito, deverá comunicar ao inquilino, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, bem como o coeficiente aplicado e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo. Importa também notar que a atualização da renda só pode ter lugar um ano após a data de início do contrato ou da última atualização.
De acordo com o Aviso n.º 13745/2018 publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento, quer urbano (para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) quer rural.
A atualização da renda não é obrigatória nem automática. A decisão de proceder à atualização do valor da renda cabe ao senhorio que, para o efeito, deverá comunicar ao inquilino, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, bem como o coeficiente aplicado e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo. Importa também notar que a atualização da renda só pode ter lugar um ano após a data de início do contrato ou da última atualização.