ALTERAÇÃO AO REGIME DA TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA
Foi publicada uma nova alteração ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, relativamente à Taxa Municipal Turística. A Taxa Municipal Turística duplica relativamente a 2018 e passa a 2€ por dormida.
A Taxa Turística de Dormida é devida por hóspede e por noite, quer nos empreendimentos turísticos, quer nos estabelecimentos de alojamento local (considerando-se como tal uma moradia, apartamento ou quaisquer estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels) localizados no Município de Lisboa.
Considera-se como hóspede a pessoa que se aloje em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local sitos no Município de Lisboa, independentemente da nacionalidade, local de residência ou motivo da estadia.
A alteração entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2019.
A Taxa Turística de Dormida é devida por hóspede e por noite, quer nos empreendimentos turísticos, quer nos estabelecimentos de alojamento local (considerando-se como tal uma moradia, apartamento ou quaisquer estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels) localizados no Município de Lisboa.
Considera-se como hóspede a pessoa que se aloje em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local sitos no Município de Lisboa, independentemente da nacionalidade, local de residência ou motivo da estadia.
A alteração entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2019.