Um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.
Para 2019, foi fixado o valor de 492€ o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI. O diploma legal poderá ser consultado aqui.
Para 2019, foi fixado o valor de 492€ o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI. O diploma legal poderá ser consultado aqui.