OBRIGATORIEDADE DE REGISTO DO BENEFICIÁRIO EFETIVO
Há mais uma obrigação jurídica a que é preciso dar atenção. O Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo criado pela Lei 89/2017, de 21 de Agosto, impõe a obrigatoriedade de registo, na respetiva base de dados, de informação exacta e actual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efectivo das pessoas coletivas.
O registo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios e manter o registo actualizado, sob pena de ser aplicada uma coima que pode variar entre € 1.000,00 e € 5.000,00 e de não ser possível a distribuição de lucros e a realização de negócios sobre imóveis.
A declaração inicial tem de ser efectuada nos 30 dias posteriores à constituição da pessoa colectiva ou, no caso das pessoas colectivas já constituídas, até ao dia 30 de Abril de 2019, tratando-se de entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de Junho de 2019 nas restantes entidades.
O registo cujo prazo termina em 30 de Abril deve ser efectuado por Advogado ou Solicitador, cujos poderes de representação se presumem e pelos próprios membros da entidade desde que possuam chave móvel digital.
O objetivo da criação do Registo Central do Benefíciário Efetivo é a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Se tem responsabilidades numa empresa e ainda não registou os beneficiários efetivos está ainda a tempo de o fazer.
O registo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios e manter o registo actualizado, sob pena de ser aplicada uma coima que pode variar entre € 1.000,00 e € 5.000,00 e de não ser possível a distribuição de lucros e a realização de negócios sobre imóveis.
A declaração inicial tem de ser efectuada nos 30 dias posteriores à constituição da pessoa colectiva ou, no caso das pessoas colectivas já constituídas, até ao dia 30 de Abril de 2019, tratando-se de entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de Junho de 2019 nas restantes entidades.
O registo cujo prazo termina em 30 de Abril deve ser efectuado por Advogado ou Solicitador, cujos poderes de representação se presumem e pelos próprios membros da entidade desde que possuam chave móvel digital.
O objetivo da criação do Registo Central do Benefíciário Efetivo é a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Se tem responsabilidades numa empresa e ainda não registou os beneficiários efetivos está ainda a tempo de o fazer.