LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO
O prazo limite para registo dos diversos operadores no Livro de Reclamações Eletrónico, inicialmente fixado em 1 de julho p.p., foi prorrogado até 31 de dezembro de 2019.
Este prolongamento visa, por um lado, evitar constrangimentos na plataforma decorrente do elevado número de acessos e, por outro, garantir que o Livro de Reclamações Eletrónico estará disponível em todos os setores.