ALTERADA REGULAÇÃO DO DESEMPENHO ENERGÉTICO
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, procedeu à revisão do quadro normativo e regulamentar aplicável ao desempenho energético dos edifícios, com efeitos a partir de 1 de julho de 2021. O diploma estabelece requisitos quer para edifícios novos, quer para edifícios existentes sujeitos a renovações, tendo em vista alcançar um parque imobiliário com necessidades quase nulas de energia.
Comentários
Enviar um comentário