NOVOS REQUISITOS DE ORGANIZAÇÃO E ATIVIDADE DAS EMPRESAS DE INVESTIMENTO
As empresas de investimento vão ter que passar a ter em conta, no seu processo de tomada de decisões de investimento, cuja ocorrência possa ter um impacto negativo, real ou potencial, sobre o valor de um investimento, para além dos riscos financeiros relevantes, todos os riscos em matéria de sustentabilidade.
Assim, os processos, sistemas e controlos internos das empresas de investimento vão passar a atender aos riscos de sustentabilidade. Os novos requisitos decorrem de alterações à Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) publicadas no ano passado e que começarão a aplicar-se a 2 de agosto.
Referências:
- Regulamento Delegado (UE) 2021/1253 da Comissão, de 21.04.2021;
- Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/565 da Comissão, de 25.04.2016;
- Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27.11.2019;
- Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18.06.2020.
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