NOVOS PRAZOS PARA O CRÉDITO À HABITAÇÃO
O Banco de Portugal publicou uma recomendação aplicável a partir de 1 de abril de 2022 mediante a qual sugere novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação.
Com os novos limites só quem tem até 30 anos pode beneficiar do prazo de empréstimo máximo até 40 anos. Até aos 70 anos a dívida deve estar totalmente liquidada, quando atualmente a idade média para o fim do pagamento se situa nos 75 anos.
Assim, para novos contratos celebrados a partir de 1 de abril de 2022, é recomendado que a maturidade dos novos contratos de crédito à habitação, créditos com garantia hipotecária ou equivalente não exceda:
- 40 anos, para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos;
- 37 anos, para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos; e
- 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos.
No caso de contratos com mais do que um mutuário, considera-se a idade do mutuário com a data de nascimento anterior.
Os limites à maturidade são contados a partir da data da entrada em vigor do contrato.
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